Veja como é possível reduzir a carga tributária e até recuperar valores pagos nos últimos anos, através da revisão fiscal prevista em lei.
Gerir uma empresa de saúde de forma sustentável exige mais do que excelência técnica: requer gestão financeira inteligente e respaldo jurídico especializado.
A Lei nº 9.249/1995 prevê um regime fiscal mais vantajoso para serviços “hospitalares”, como diagnósticos, imagenologia, patologia e análises clínicas. Empresas enquadradas nesses critérios podem ser tributadas com alíquotas reduzidas, desde que atendam às exigências legais.
Essa previsão legal permite, com total segurança e respaldo normativo, uma economia tributária mensal significativa, além da oportunidade de recuperar impostos pagos indevidamente nos últimos 5 anos por empresas de saúde.
Observação Importante
A equiparação hospitalar não se aplica ao faturamento advindo de consultas simples. O benefício é válido para empresas de saúde que atuam nas áreas de fisioterapia, odontologia e medicina, desde que atendam aos requisitos legais e estruturais exigidos.
Empresas médicas, que utilizam salas para atendimento e tratamento;
Empresas odontológicas, que utilizam salas para atendimento e tratamento;
Laboratórios de análises clínicas, patológicas e anatomia;
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